NF-e 4.00

Resumo

As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras. A última revisão de leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:

  • Alterações necessárias para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
  • Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.
  • Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.
  • Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.

Sobre o Leiaute da NF-e

As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:

  • Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
  • Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
  • No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  • Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos
  • Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
  • Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
  • Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.

O prazo previsto para a implementação das mudanças, no momento da escrita deste guia é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/07/2018.
  • Ambiente de Produção: 09/07/18.
  • Desativação da versão da NFe 3.10: 02/08/18.

Nota Técnica 2016.002 v1.60 site Fazenda.

Informações extras sobre NFe 4.00 no blog da Inventti

Protocolo de Comunicação

A partir da versão 4.0 da NFe será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL. Portanto o NFePACK precisará do .NET Framework 4.5.2.

Leiautes NF-e 4.00

Abaixo estão as orientações para a integração entre o ERP e o NFePACK para a NF-e 4.00.